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Como é que eu posso pedir produtos de apoio (PA)?

Produtos de Apoio

O apoio do governo que facilita a atribuição de produtos de apoio denomina-se SAPA - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – e assegura a atribuição de produtos de apoio de forma gratuita e universal a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade. Este sistema é constituído, entre outros órgãos, por entidades prescritoras e financiadoras sendo a ACAPO prescritora de produtos de apoio pelo Instituto da Segurança Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (entidades financiadoras).

Pode iniciar a candidatura ao financiamento de PA diretamente na ACAPO (em qualquer Delegação) se esses produtos de apoio se destinarem à melhoria da sua autonomia e qualidade de vida. Por outro lado, se pretende otimizar a sua integração profissional deve dirigir-se ao centro de emprego da sua área de residência e apresentar a documentação requerida por estes serviços. É o próprio centro de emprego que posteriormente encaminha o processo para a ACAPO (podendo encaminhar para outra entidade prescritora da sua rede de centros prescritores).

A ACAPO em conjunto com o candidato procede à avaliação do pedido e emite uma ficha de prescrição com os PA que melhor se adequam às suas necessidades. Findo o processo de avaliação por parte da ACAPO e que poderá também requerer uma consulta de oftalmologia (médico pertencente à equipa) dependendo dos produtos de apoio requeridos é entregue uma ficha de prescrição ao candidato (devidamente assinada por todos os intervenientes) que é posteriormente apresentada pelo próprio na entidade financiadora. A intervenção da ACAPO passa apenas pela prescrição de PA e o seu parecer não é vinculativo, sendo a decisão final do financiamento competência da entidade financiadora.