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Norma Orientadora relativa à identificação de um medicamento em sistema braille (Setembro 2009)
A revisão da legislação farmacêutica comunitária, já transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, veio introduzir a obrigatoriedade da identificação do medicamento em Braille na sua rotulagem como um dos requisitos obrigatórios para os medicamentos autorizados na Comunidade Europeia, em virtude da dificuldade que os doentes com deficiências e incapacidades visuais têm em identificar os medicamentos e das consequências graves que decorrem de uma incorrecta identificação dos mesmos.
Sumário:
- Introdução
- Âmbito de aplicação
- Enquadramento legal e regulamentar
- Critérios gerais
- Implementação e Procedimentos
- Considerações finais
- Referências
- Anexo I – Lista de caracteres especiais em formato Braille
- Anexo II – Posições dos pontos nas células Braille e alfabeto Braille
Para descarregar a norma:

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