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Em face de algumas mensagens recebidas na ACAPO, provenientes de associados, amigos ou colaboradores da Instituição, através das quais nos tem sido solicitados alguns esclarecimentos e manifestada profunda perplexidade e indignação pelo modo gravemente calunioso como um grupo restrito de associados tem vindo a referir-se aos órgãos sociais da ACAPO e às pessoas que os constituem, o CFJ, reunido a 13 do corrente mês, deliberou prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Em devido tempo, os representantes legítimos da ACAPO apresentaram queixa ao CFJ (órgão com competência disciplinar na instituição), por ofensa à instituição e difamação dos membros dos órgãos sociais visados;
2. No exercício das suas competências estatutárias, o CFJ abriu e instruiu o competente processo disciplinar, aplicando para o efeito as disposições normativas do Regulamento Disciplinar em vigor na Instituição;
3. Concluída a instrução do processo, foi o mesmo presente a reunião do CFJ, tendo sido deliberado a aplicação de sanção disciplinar, em conformidade com os preceitos estatutários e regulamentares;
4. O CFJ garante a todos os associados que cumpriu com rigor e imparcialidade as normas institucionais aplicáveis a estes casos, nomeadamente no que concerne à oportunidade de defesa dos arguidos, pelo que é inteiramente falsa a afirmação de que não lhes foi dada essa possibilidade, como sempre se poderá provar, dado que para todos eles foi expedida por carta registada com aviso de recepção nota de culpa, com indicação expressa do prazo e modo como poderiam exercer a sua defesa.
Lisboa, 17 de Março de 2010
Pelo CFJ José Adelino Guerra, Presidente

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