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Notícias
A presidência da União Europeia publicou no passado dia 24 um relatório relativo à acessibilidade dos serviços prestados pelo sector público.
Apenas 3 por cento do total dos sítios Web públicos da União Europeia satisfazem os requisitos mínimos de acessibilidade Web. Dos 436 sítios Web analisados, 10 por cento encontravam-se em conformidade com alguns critérios, 17 por cento falharam parcialmente na conformidade com os requisitos, e 70 por cento chumbaram. A principal razão para a reprovação é a legendagem de imagens.
Relatório: eAccessibility of public sector services in the European Union.
76.ª Feira do Livro de Lisboa
Comunicado de Imprensa da CML
ACESSIBILIDADE para TODOS
A 76ª Edição da Feira do Livro de Lisboa destina-se a todos os cidadãos, independentemente das dificuldades que cada um apresenta, quer seja no plano da mobilidade e de comunicabilidade, quer na acessibilidade à informação e à cultura.
Para que este propósito se traduza na realidade e eficácia desejáveis por todos, serão acauteladas as necessárias condições para que os cidadãos portadores de dificuldades específicas possam aceder à informação electrónica e às disponibilidades bibliográficas dos diferentes stands, tanto quanto possível em igualdade de circunstâncias com as pessoas não afectadas por tais condicionalismos. Haverá informação on-line, em formato digital, em braille e tradução em língua gestual portuguesa nos eventos culturais e de divulgação que se efectuam durante o certame.
Estarão disponíveis os adequados leitores de ecrã (PT VozActiva) em PC e Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa colocados nos pontos estrategicamente mais acessíveis. Haverá encaminhamento personalizado, sempre que previamente solicitado por quem necessita, a cargo de uma equipa de voluntários preparados para o efeito.
Considerando a sublime importância da inclusão aos mais diversos níveis, como o mais vivo móbil promocional dos grandes valores humanos e exorcizando de preconceitos e ignorância intelectual,, para que a sociedade passe a ser efectivamente de todos, também a Câmara Municipal de Lisboa pretende, ampliando o seu horizonte cultural numa Lisboa para Todos, conferir a 76ª edição da Feira do Livro, uma dinâmica atitude pedagógica e de sensibilização pública, para que as questões de inclusão e do consequente engrandecimento civilizacional e de cidadania autêntica na solidariedade e cultura de partilha.
Começa o Programa Cultural em:
O jornal "Bonfim Actual" decidiu atribuir no passado dia 28 de Fevereiro, no âmbito da iniciativa "Estrela de Ouro - 2003", uma Menção Honrosa à ACAPO-DRN pelos serviços prestados em prol da comunidade bonfinense, os quais foram também reconhecidos por grande parte dos leitores do jornal.
1. AFIRME-SE, desde já, que o intuito deste pequeno texto é o de levar o leitor ao encontro do Acórdão nº 486/2003, do Tribunal Constitucional, de 21 de Outubro de 2003 (agora disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
Aí, esse Tribunal veio a entender não contrárias ao texto constitucional as diferenças nos montantes e nas regras de atribuição dos prémios de alta competição relativos a praticantes desportivos que atinjam resultados desportivos de relevo em competições desportivas internacionais, que sejam ou não portadores de deficiência.
Como se sabe, o Estado, de acordo com o legalmente previsto, atribui prémios monetários àqueles atletas que, num contexto internacional, obtenham determinados resultados desportivos.
Por exemplo, se o atleta não for portador de deficiência uma medalha de ouro, nos Jogos Olímpicos, «vale» 30.000 €; se o atleta for portador de deficiência, a mesma medalha «vale», nos Jogos Paralímpicos, 10.000 €.
Por outro lado, se o atleta portador de deficiência «ousar» conquistar duas medalhas de ouro, não recebe 20.000 € mas, numa aritmética algo bizarra, tão só 15.000 €, pelo contrário, o praticante dito normal «recebe» o valor das duas medalhas por inteiro (60.000 €).
2. Para o Tribunal esta disparidade de tratamento não ofende o princípio da igualdade.
Entende o Tribunal, em resumo (espero que não abusivo), que essas diferenças têm um fundamento não arbitrário: a justificação da diferenciação assenta na diversa relevância nos campos social e cultural (e mediático) da obtenção das mais altas classificações nuns e noutros jogos, relevância à qual, devido à projecção que essa circunstância dá ao país, o Estado não pode ser alheio.
Além da discordância no plano jurídico - impossível de traduzir neste espaço -, diga-se que esta leitura do papel do desporto, que condenamos por inteiro, parece bem próxima dos tempos da guerra fria, onde os países dos dois blocos (ocidental e soviético) contabilizavam as medalhas alcançadas como expressão de valor dos sistemas políticos em confronto.
Esta leitura do desporto, abertamente condenada por todos os sociólogos do desporto (um espaço para José Esteves), transforma o praticante desportivo numa espécie de funcionário do Estado.
Por último, além de demonstrar uma total falta de sensibilidade perante o fenómeno desportivo, esta leitura do desporto como que estatiza o direito fundamental do cidadão ao desporto.
3. Esta decisão do Tribunal Constitucional não representa, contudo, bem vistas as coisas, uma surpresa.
De 1999 até finais de 2003, a insensibilidade de diversos órgãos (de soberania e constitucionais) para esta temática foi quase total.
Da Presidência da República ao provedor de Justiça, passando pelo Governo e pelo presidente da Assembleia da República, as diferenças abismais de tratamento, juridicamente fundamentadas ou não, foram sendo remetidas de mão para mão, qual testemunho em prova de atletismo.
O resultado final, contudo, foi um só: o Estado português olha o desporto de alta competição praticado pelos cidadãos portadores de deficiência, como uma realidade menor, uma prática desportiva de dignidade inferior.
Prof. Auxiliar da Faculdade de Motricidade Humana
artigo no JN
http://jn.sapo.pt/textos/out5026.asp
O Governo quer instituir quotas de emprego para pessoas deficientes. Nas empresas privadas, a taxa será de 2%, na Administração Pública, igual ou superior a 5%. A medida consta da lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoacom Deficiência, que o ministro Bagão Félix apresentou, ontem, no Parlamento.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social anunciou, para breve, uma proposta de lei para organizações não governamentais na área da deficiência e referiu que o Plano Nacional de Promoção de Acessibilidades estará em discussão pública, a partir da próxima semana.
Conferência de Encerramento da Discussão Pública do Anteprojecto de Decreto-lei sobre a Reforma da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo
- Local:
- Torre do Tombo
- Data:
- 14 de Fevereiro
Programa:
- 9h30 - Abertura da Conferência
- 10h00 - Intervenção de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Educativa
- 10h45 - Victoria Soriano - Coordenadora de Projectos, European Agency for Development in Special Needs Education. Contextualização do Decreto-Lei no quadro das políticas europeias para a educação especial e para o paoio sócio-educativo
- 11h30 - Isabel Felgueiras, Assessora Pincipal, Secretariado Nacional de Reabilitação. O Decreto-Lei no contexto de uma politica de inclusão social: o papel angular da escola para uma política de inclusão e de igualdade de oportunidades
- 12h15 - Intervenção de Sua Excelência a Secretária de Estado da Educação
- Pausa para Almoço
- 15h00 - Breve síntese dos tema abordados durante a manhã - Filomena Pereira
- 15h15 - Jorgen Greve, Director da European Agency Needs Educatiion. Uma reflexão sobre o Decreto-Lei à luz dos princípios-chave para as políticas de educação especial propostos pela European Agency
- 15h45 - Joaquim Bairrão, Professor Catedrático da FPCE da Universidade do Porto. Reflexões sobre o Decreto-Lei: armadura conceptual e implicações práticas
- 17h00 - Sessão de Encerramento - Presidida por Sua Excelência o Ministro da Educação.
Tradução simultânea em Inglês e em Língua Gestual Portuguesa
Lisboa, 9 de Fevereiro de 2004
A ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, quer, em primeiro lugar, reconhecer que o portal Lerparaver tem desempenhado um papel fundamental em prole das pessoas portadoras de deficiência visual, pelo que se repudia qualquer tipo de apropriação ilegítima da informação contida neste sítio da Internet.
Assim, em articulação com os responsáveis do Lerparaver, pretende a ACAPO ver esclarecida a questão de apropriação indevida da informação contida no portal Lerparaver, uma vez que o seu nome veio a publico como estando associado a tal apropriação aparentemente ilegítima.
Além do mais, a ACAPO aproveita a oportunidade para esclarecer que o contributo dado por esta Instituição para a realização do CD ROM - Olhar o Futuro – Formação Windows e Internet foi única e exclusivamente para testar a sua acessibilidade, sendo que em nenhum momento participou a ACAPO na elaboração de quaisquer tipos de conteúdos a integrar no supra citado produto.
Nestes termos, a ACAPO enjeita qualquer tipo de responsabilidade pela divulgação de conteúdos protegidos por direitos de autor através da comercialização do mencionado produto, colocando-se à disposição de todas as partes por forma a contribuir para o cabal esclarecimento da verdade.
A Direcção Nacional da ACAPO
José Eduardo Gaspar ArrudaUma Casa do Futuro para Todos
In Público - 26 de Janeiro de 2004Rita Hasse Ferreira
A Casa do Futuro Interactiva vai tornar-se acessível: esta "exposição permanente" do Museu das Comunicações, em Lisboa, vai sofrer alterações e actualizações tecnológicas de forma a ficar apta para pessoas com necessidades especiais. O objectivo principal é sensibilizar os visitantes para a realidade dos cidadãos idosos, portadores de deficiência ou mesmo temporariamente doentes. A nova Casa do Futuro Acessível será inaugurada no próximo dia 17 de Maio, o Dia Mundial das Telecomunicações.
Tal como existe hoje, a Casa do Futuro Interactiva nasceu há cerca de um ano por iniciativa da Fundação Portuguesa das Comunicações (FPC) e da TV Cabo, envolvendo já mais de 40 parceiros. É uma casa - com sala, cozinha, quartos e casa-de-banho - instalada dentro do museu, com inúmeras soluções de automação doméstica mas também de comunicações e entretenimento, incluindo uma caixa do correio "inteligente", televisão interactiva, electrodomésticos "inteligentes", um aspirador-robô, um Aibo (o canino robótico da Sony) e até um jardim virtual interactivo.
Para além da acessibilidade, ainda que relacionado com esta, a Casa deverá contar agora com outro grande "upgrade": a introdução de comandos por voz nos vários equipamentos. "A concretização vai depender da resposta dos nossos parceiros", adiantou a Computadores Álvaro Peixoto, administrador da TV Cabo Interactiva. A integração através da utilização de comandos universais está igualmente prevista - para acabar com a miríade de controlos remotos que existem para os diferentes aparelhos.
Ainda neste ano, os visitantes deverão poder contar também com aplicações de realidade virtual. A Associação para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Técnicas de Informática (Adetti), centro de investigação associado do ISCTE com uma linha de investigação em multimédia e ambientes virtuais, é um dos parceiros nesta área. Mas o projecto Casa do Futuro está, em permanência, aberto a outras entidades e empresas interessadas em participar.
O projecto de acessibilidade da Casa passa sobretudo por dois grandes acréscimos: o novo quarto dos avós e as modificações que serão efectuadas no quarto do jovem. Mas também haverá novidades noutras zonas. Inicialmente, a ideia era apenas criar um "quarto da avó" mas Clara Cidade, responsável pelo projecto, considerou que "não fazia sentido um quarto 'acessível' numa casa 'não acessível'". A directora do gabinete para clientes com necessidades especiais da PT Comunicações nunca tinha estado na Casa e foi "apanhada neste processo com este convite". Para Gonçalo Areia, presidente da FPC, Clara Cidade traz à Casa "um serviço de grande nobreza social".
O objectivo é aproveitar a função educativa da Casa do Futuro no sentido de sensibilizar os visitantes "para a realidade das pessoas com necessidades especiais", considera a responsável. São várias as soluções de acessibilidade a serem instaladas mas a primeira alteração a concretizar será a eliminação dos degraus que dão acesso ao quarto do casal, substituídos por uma rampa. As barreiras arquitectónicas deste género são, infelizmente, muito comuns - e reveladoras das chamadas barreiras intelectuais, como observa Clara Cidade, uma vez que se trata de algo simples que podia estar previsto desde o início.
Assim, no quarto do jovem está prevista a instalação de soluções como o PT Voz Activa, o PT Minha Voz ou o sistema TeleAula. O PT Voz Activa é um "software" desenvolvido conjuntamente com o Inov-Inesc Inovação e que permite o acesso de invisuais à Internet. O PT Minha Voz é "um produto de comunicação aumentativa" que começou agora a ser comercializado pela PT Comunicações.
Para a directora do gabinete para clientes com necessidades especiais, esta é uma "solução revolucionária" para pessoas que não conseguem verbalizar nada ou que têm problemas ao nível da estrutura comunicativa. A novidade está no "software" que reproduz com voz portuguesa as frases escritas num teclado virtual (que pode ser alfabético, silábico ou pictórico) - por exemplo, através de um rato especial manipulável pelo movimento da cabeça montado numa cadeira de rodas.
O TeleAula é um sistema que permite o acesso de crianças acamadas ou retidas em casa (ou no hospital) à sala de aula, através de videotelefonia sobre RDIS ou IP fixo (ADSL). Existem actualmente cerca de uma centena de alunos em regime de TeleAula em Portugal, sobretudo crianças vítimas de fibrose quística ou deficiência motora grave.
Outra solução a instalar na Casa do Futuro é o PT Conversas Voz, uma solução que permite a pessoas com surdez falarem com ouvintes: o surdo escreve o que quer dizer através de um telefone de texto e depois um "software" de TTS (Text To Speech) converte as frases em discurso falado; do lado do ouvinte, é necessária uma operadora, que converte o que é dito para texto. Segundo Clara Cidade, as soluções STT (Speech To Text) hoje existentes no mercado ainda estão muito limitadas quanto ao número de vocábulos reconhecidos. A fase inicial da experiência-piloto desta solução arrancou na semana passada.
No novo quarto dos avós, a construir de raiz, os visitantes poderão ver em funcionamento soluções como o PT Emergência - destinado a pessoas em risco, como os acamados sozinhos e as pessoas com deficiência motora e intelectual sozinhas - ou o TeleAlarme, o serviço de apoio domiciliário disponível 24 horas por dia para idosos sozinhos, que é fornecido pela PT Comunicações e pela Cruz Vermelha.
Noutras áreas da casa, também serão introduzidas soluções de acessibilidade, destinadas a uma população vasta: cegos e amblíopes, pessoas com mobilidade ou capacidade de manuseamento reduzidos (caso dos doentes neuromotores, por exemplo), surdos e pessoas com audição reduzida, limitados da voz (caso dos laringectomizados), pessoas com deficiências cognitivas, pessoas em risco - idosos ou pessoas com deficiência sozinhos -, com doença severa (acamados, em convalescença ou isolados) ou com deficiências comunicativas. Um exemplo simples poderá ser a instalação, na casa-de-banho, de torneiras acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida.
Para concretizar tudo isto, a Casa do Futuro contará com vários parceiros tecnológicos, entre os quais a PT Comunicações, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) - que, para Clara Cidade, "tem o 'site' mais inteligentemente acessível para pessoas com deficiência" -, a PT Inovação, o Inov-Inesc Inovação, a Anditec (empresa dedicada às tecnologias de apoio) e a TeleAlarme (participada da PT). Contribuirão também para tornar a Casa do Futuro acessível parceiros associativos, como a Liga Portuguesa dos Deficientes Motores, a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (Acapo), a Associação Portuguesa de Surdos e a Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (Fenacerci).
Para que o projecto cumpra os seus objectivos, na opinião de Clara Cidade, seria bom, por exemplo, que a Acapo disponibilizasse para a Casa os mecanismos de simulação da ambliopia de que dispõe. Dessa forma, as pessoas sem essa condição poderiam experimentar - e não apenas ver e ouvir falar sobre - o acesso à Net de olhos vendados e sem utilizar o rato. Outro aspecto importante será a Casa passar a dispor de guias especializados nestas áreas da acessibilidade a fim de acompanharem os visitantes.
A Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a ACAPO, apresentam hoje (dia 18 - quinta feira) pelas 17.30 horas, na Rua Artilharia Um, n.º 79 - 4.º, em Lisboa o Guia do Consumidor em Braille "Somos Todos Consumidores".
A Cerimónia conta com a presença o Adjunto do Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Dr. Nuno Oliveira e respectivas direcções da DECO e ACAPO.
Decreto Lei n.º 307/2003 - Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas
- DATA:
- Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2003
- NÚMERO:
- 284 SÉRIE I-A
- EMISSOR:
- Ministério da Administração Interna
- DIPLOMA/ACTO:
- Decreto-Lei n.º 307/2003 (Rectificações)
- SUMÁRIO:
- Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
- PÁGINAS DO DR:
- 8325 a 8326
TEXTO: Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro
O transporte particular é para muitas pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade o único meio de se deslocarem autonomamente, tendo em vista a sua integração profissional e social. Para facilitar a deslocação das pessoas de mobilidade reduzida, foi aprovado o dístico de identificação de deficiente motor pela Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro.
A Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes aprovou, em 22 de Abril de 1997, uma resolução destinada a incentivar a emissão e o reconhecimento mútuo dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência.
A União Europeia recomendou aos Estados membros que instituíssem um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência segundo o modelo comunitário uniforme, nos termos da Recomendação do Conselho n.º 98/376/CE, de 4 de Junho, relativa a um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
Assim, por forma que o titular do cartão possa beneficiar em todos os países da Comunidade das facilidades autorizadas para o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, procede-se à uniformização gráfica dos cartões.
Esta iniciativa, no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - 2003, assim designado pela Decisão n.º 2001/903/CE, do Conselho da União Europeia, de 3 de Dezembro, contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, garantindo a sua maior participação na vida social, económica e cultural.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Cartão de estacionamento
1 - É aprovado o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, reproduzido no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.
Artigo 2.º
Pessoa com deficiência motora
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente:
a) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Artigo 3.º
Pessoa com multideficiência profunda
Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com multideficiência profunda qualquer pessoa com deficiência motora que, para além de se encontrar nas condições referidas no artigo anterior, enferme cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de carácter permanente de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
Artigo 4.º
Legitimidade
1 - Podem usufruir do cartão de estacionamento as pessoas cuja deficiência lhes provoque uma mobilidade reduzida, de acordo com o previsto nos artigos 2.º e 3.º
2 - Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento as pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.
Artigo 5.º
Competência para emitir o cartão
1 - Compete à Direcção-Geral de Viação, através dos seus serviços desconcentrados, emitir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
2 - A Direcção-Geral de Viação deve assegurar o registo dos cartões que emite.
Artigo 6.º
Procedimentos
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior deve o interessado ou quem o represente apresentar requerimento na direcção regional de viação da área da sua residência.
2 - No acto da entrega do requerimento, deve fazer-se prova da identificação e da residência mediante apresentação do bilhete de identidade e da condição de pessoa com deficiência motora ou de pessoa com multideficiência profunda, através de atestado médico de incapacidade multiuso, passado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho.
3 - Tratando-se de pessoas com deficiência das Forças Armadas ou das a elas equiparadas, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do cartão de pessoa deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 7.º
Validade do cartão
O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.
Artigo 8.º
Reconhecimento
1 - Os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, emitidos pelas autoridades dos restantes Estados membros da União Europeia que aderirem à Recomendação do Conselho n.º 98/376/CE, de 4 de Junho, são reconhecidos em Portugal.
2 - São igualmente reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência emitidos pelas autoridades dos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes e seus associados, de acordo com a Resolução CEMT n.º 97/4, aprovada em 22 de Abril.
Artigo 9.º
Utilização do cartão
1 - O cartão só pode ser utilizado em veículo que transporte efectivamente a pessoa com deficiência.
2 - A utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata apreensão e suspensão por um período de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincidência.
3 - São competentes para apreender o cartão as autoridades de investigação criminal ou de fiscalização do trânsito ou seus agentes.
Artigo 10.º
Locais de estacionamento
O estacionamento com utilização do cartão só pode verificar-se nos locais reservados para o efeito mediante a respectiva sinalização, exceptuando-se as situações de absoluta necessidade, em que o veículo pode estacionar em outro local e por curtos períodos de tempo, desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos.
Artigo 11.º
Norma transitória
Os dísticos de identificação de pessoa com deficiência motora emitidos ao abrigo da Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, mantêm-se válidos até ao termo do prazo que deles consta.
Artigo 12.º
Revogação
1 - É revogada a Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro.
2 - É revogado o n.º VI-14 do anexo da Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que estabelece a taxa de emissão de dísticos para pessoas com deficiência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Jorge de Figueiredo Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 25 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência tem a honra de convidar todos os interessados para a Cerimónia do Lançamento da Grafia Braille para a Informática e do Glossário sobre o Braille.
Este evento terá lugar no dia 15 de Dezembro de 2003, pela 17.00 horas, no Auditório do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD), sito na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.
in acessibilidade
Resolução da Assembleia da República n.º 82/ 2003
- NÚMERO:
- 283 SÉRIE I-A
- EMISSOR:
- Assembleia da República
- DIPLOMA/ACTO:
- Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003 (Rectificações)
- SUMÁRIO:
- Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento e aos respectivos serviços pela parte de pessoas com deficiência ou incapacidade
- PÁGINAS DO DR:
- 8288 a 8288
TEXTO:
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003
Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento e aos respectivos serviços pela parte de pessoas com deficiência ou incapacidade.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 - Associar-se ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, adoptando um programa específico de não discriminação, de integração plena e de igualdade de oportunidades, que promova o acesso a todos os edifícios que compõem a Assembleia da República, às actividades parlamentares e aos textos fundamentais da nossa ordem jurídica aos cidadãos portadores de deficiência ou para quem aquele acesso apresente dificuldades especiais.
2 - Encarregar o conselho de administração de formular e pôr em prática o programa referido, o qual compreenderá, nomeadamente:
a) A colocação de meios que facilitem o acesso ao Palácio de São Bento aos cidadãos portadores de deficiência ou que têm mobilidade condicionada, pela mesma via que utiliza a generalidade dos cidadãos;
b) A eliminação das barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento pela inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e de permanência, devam ser melhoradas, pela colocação de rampas e ou elevadores e pela adopção de outras medidas, como a instalação de corrimãos de apoio ou a colocação de pavimentos antiderrapantes e de bandas de sinalização, que garantam o acesso pleno e a circulação autónoma e segura em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas galerias públicas e reservadas, na zona da comunicação social, nas escadarias, na biblioteca e nos serviços existentes, incluindo as casas de banho, bem como as passagens entre o Palácio e o edifício novo;
c) A identificação conveniente de todos os locais ou equipamentos essenciais de utilização por parte de cidadãos que se encontrem ou desloquem à Assembleia da República (restaurantes, bares, instalações sanitárias, biblioteca, elevadores), no sentido de garantir que a sua sinalização é adequada e atende às necessidades específicas de pessoas com determinadas incapacidades (por exemplo, visuais) e que tenham de os utilizar;
d) A diversificação dos meios de informação e suportes de comunicação e edição disponibilizados pela Assembleia da República, tendo em conta as necessidades específicas dos cidadãos com deficiência ou incapacidade, para tal aumentando, nomeadamente, o recurso à divulgação em áudio, à impressão especial de documentos e legislação essencial destinada a pessoas com limitações visuais e à edição em braille de textos fundamentais, como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
e) O estudo de soluções inovadoras de difusão da informação parlamentar considerada fundamental e pertinente;
f) A criação no site da Assembleia da República de um espaço específico orientado para o apoio a cidadãos deficientes, incapacitados ou de algum modo limitados, que lhes permita aceder a informação sistematizada sobre legislação própria e sobre direitos que lhes estão especificamente atribuídos, bem como a iniciativas legislativas e informação relacionada com a situação das pessoas com deficiência, nomeadamente estabelecendo links a outros sites específicos de associações e instituições que actuam nos domínios relacionados com os interesses específicos desses cidadãos;
g) A promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas emissões do Canal Parlamento, e a sua síntese, no canal que presta serviço público.
3 - A formulação e execução destas medidas devem ser asseguradas com a participação estreita das associações representativas das pessoas com deficiência.
4 - Todas as soluções a encontrar, dentro e fora do edifício da Assembleia da República, devem ser baseadas em estudos que salvaguardem o valor patrimonial e estético do Palácio de São Bento. Aprovada em 16 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Na sequência de solicitação feita pela ACAPO e a Comissão de Braille, a CML em colaboração com a ACAPO, vai inaugurar a Rua Luis Braille colocando uma placa toponímica com o nome de Luís Braille.
A Rua está localizada perto do Centro Cultural de Belém, entre a Av. da Torre de Belém e a Rua Vila Correia, à esquerda da Rua Bartolomeu Dias (sentido Terreiro do Paço, Torre de Belém). A inauguração será no próximo dia 11 de Dezembro pelas 11h.
Convidamos todos os associados e amigos da ACAPO a estarem presentes. Assim que tivermos mais pormenores divulgaremos.

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