Eleições + acessíveis

As nossas recomendações

O artigo 29º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU determina que os Estados partes devem garantir às pessoas com deficiência os direitos políticos e a oportunidade de os gozarem em condições de igualdade com as demais pessoas.

Local de Assembleias de Voto

O local das assembleias de voto deve estar próximo de transportes públicos, ter parques de estacionamento nas imediações e espaço livre para a largada e tomada de passageiros. O espaço onde se encontram as assembleias de voto deve ainda possuir no seu acesso percursos pedonais e estar livre de obstáculos. A assembleia de voto deve estar devidamente identificada através de sinalética acessível.

Acompanhamento

As pessoas com deficiência devem poder beneficiar de um serviço de encaminhamento desde a entrada no local da assembleia de voto até à urna de voto, se for essa a sua vontade. É importante que este apoio também exista no regresso do eleitor. Outra hipótese pode ser a colocação provisória de um piso tátil que servisse de guia aos eleitores.

Terminologia

A lei eleitoral inclui um artigo sobre o “voto dos deficientes”, onde se lê que o eleitor afetado por doença ou deficiência física notória pode votar acompanhado de outro eleitor por si escolhido. Propomos que a palavra "física" seja eliminada de modo a abranger todas as pessoas com deficiência. Propomos que a palavra “afetado” seja eliminada. Propomos ainda a alteração de “voto dos deficientes” para “voto das pessoas com deficiência”.

Representação da deficiência

São poucas as pessoas com deficiência representadas nas candidaturas eleitorais, assim como nos membros das mesas de voto. É assim necessária uma campanha que promova a inclusão das pessoas com deficiência nas listas de candidatos. Também devem ser criadas condições de acessibilidade para que uma pessoa com deficiência possa ser membro de uma mesa eleitoral.

Voto eletrónico

O voto com uma matriz em Braille permite às pessoas com deficiência visual votar de forma autónoma e sigilosa. Mas nem todas as pessoas com deficiência visual conhecem este sistema de leitura e escrita. É por isso que é necessária a criação de um método de voto sem papel. Todavia, qualquer eleitor deveria poder escolher se quer ou não votar acompanhado.

Leitura dos boletins de voto

Os Censo 2011 revelaram que quase 2 em cada 10 pessoas tem dificuldade em ver, mesmo usando óculos. Assim, é preciso criar regras claras sobre o tipo e tamanho de letras e espaçamento entre as linhas dos boletins de voto.

Comunicação com os eleitores

Todos os candidatos e partidos querem que as suas mensagens cheguem a todos os eleitores. Para isso, é preciso ter atenção à linguagem usada. Esta deve ser simples, e disponível em vários formatos. As intervenções públicas dos candidatos devem ser interpretadas em língua gestual portuguesa e legendadas.

Formação na área da deficiência

Os membros das mesas de voto devem ser preparados para a diversidade dos eleitores. Isto quer dizer que devem conhecer as caraterísticas das pessoas com deficiência.

Participação das ONGPDS

As organizações de pessoas com deficiência devem ser envolvidas nos processos eleitorais. Só assim é possível responder a todas as dúvidas das pessoas com deficiência.

Direito de voto a todos

Os regimes existentes de interdição e inabilitação tiram o direito de voto a alguns cidadãos e cidadãs. Mais preocupante é ainda o facto de, se a mesa eleitoral assim o decidir, uma cidadã ou um cidadão poder ser impedido de votar mesmo quando não está sujeito a estes regimes. É necessário alterar a lei para que a deficiência não seja um impedimento ao direito e dever cívico de votar.