O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou, a 30 de novembro de 2016, o Plano Plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, bem como à disponibilização de menus de navegação facilmente compreensíveis.

O Plano Plurianual estará em vigor durante o período de 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e visa atenuar as dificuldades que os cidadãos com necessidades especiais experienciam no acesso à informação, à cultura e ao entretenimento que o meio televisão é suscetível de oferecer.

No que concerne à audiodescrição, a ERC recomenda que a RTP1 deverá garantir setenta horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição; a RTP2, vinte horas anuais de programas de ficção ou documentários; os Operadores Privados de Televisão, doze horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição.

As obrigações definidas neste Plano aplicam-se aos operadores de televisão e operadores de serviços audiovisuais a pedido, sujeitos à jurisdição nacional, e poderão ser conhecidas, em maior detalhe, através da consulta da Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV).