Marca Entidade Empregadora Inclusiva
A Marca é atribuída de dois em dois anos, nos anos ímpares.
Até ao dia 28 de fevereiro estão abertas candidaturas para atribuição da marca entidade empregadora inclusiva às empresas e demais entidades empregadoras que desenvolvam práticas de gestão aberta e inclusiva e tenham a responsabilidade social como uma das suas marcas distintivas.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão aberta e inclusiva, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, contribuindo para a criação de um mercado de trabalho inclusivo que integre a diferença e evidenciando assim também preocupações de ordem social, um dos aspetos distintivos da responsabilidade social.
O regulamento poderá ser obtido em https://dre.pt/application/file/69906402 e as candidaturas deverão ser formalizadas no NETemprego em https://www.netemprego.gov.pt/IEFP/apoios.jsp.