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No passado dia 12 de janeiro, um tribunal francês aplicou uma multa de 70 mil euros à empresa aérea Easyjet por esta não ter permitido o embarque de três passageiros em cadeira de rodas. Os casos remontam a 2008 e 2009 e decorreram no aeroporto Charles de Gaulle, nas proximidades de Paris.

A interdição foi justificada com o facto de os passageiros pretenderem viajar sem acompanhante, o que na perspectiva da companhia low-cost poderia comprometer a sua segurança numa eventual evacuação de emergência. Apesar da sentença, a empresa anunciou que vai recorrer da decisão e nega ter actuado com uma intenção discriminatória.

Por outro lado, Bruno Gaurier, membro do Fórum Europeu da Deficiência, nomeado como especialista no processo, considera que estamos perante uma "decisão histórica" que não só comprova que a Easyjet agiu de forma discriminatória como também reconhece a aplicabilidade do Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos meios de transporte aéreos.

A ACAPO congratula-se com esta decisão que representa um avanço na forma como são encarados os direitos das pessoas com deficiência.

Fonte: Site do Fórum Europeu da Deficiência (www.edf-feph.org)

Actualizado em ( Quarta, 25 Janeiro 2012 16:04 )
 
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