Prestação Social para a Inclusão - 2.ª Fase
"Complemento" pode ser requerido desde dia 1 de outubro junto dos balcões da SS e a partir de dia 17 de outubro online.
Entra hoje em vigor (1 de outubro) uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão (PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.
Esta fase destina-se especificamente ao combate à pobreza, através de um reforço do montante da PSI, e vem melhorar a proteção social das pessoas com deficiência/incapacidade e suas famílias, que vivam com insuficiência de recursos económicos.
O Complemento, destina-se aos beneficiários da componente base da PSI e àqueles que agora pretendam requerer ambas as componentes, desde que cumpram as condições de acesso.
Tal como acontece na componente base, também o complemento, poderá ser requerido, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação: online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família, a partir de dia 17 de outubro.
Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, desde dia 1 de outubro.
Consulte o Guia Prático
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI – 1/1 – DGSS)
Fonte: Segurança Social