Com o objetivo de permitir a todos os nossos Associados conhecer e exercer os seus direitos, informamos que os valores da componente base, do complemento mensal e o valor a partir do qual não é possível acumular a PSI com outros rendimentos, valor esse que só se aplica a quem tem menos de 80% de incapacidade, foram atualizados.

Assim, a partir de agora a componente base passa a ter um valor mensal de €275,30. O complemento passa a ter um valor máximo possível de €438,22 por mês, e o valor de rendimentos de trabalho, a partir do qual quem tem 80% ou menos de incapacidade não pode acumular a PSI com outros rendimentos dessa natureza, passa a ser de €9.215,01 por ano (ou seja, cerca de €658 por mês caso receba 14 vezes por ano ou cerca de €768 caso receba apenas 12 vezes).

Estas alterações produzem efeitos desde outubro do ano passado, o que quer dizer que, se a sua PSI já estava aprovada em outubro do ano passado, vai receber em fevereiro alguns montantes a mais, os quais correspondem à diferença entre aquilo que já recebeu e aquilo que deveria ter recebido com esta nova atualização.

Na ACAPO, estamos sempre ao seu dispor para o ajudar a exercer melhor os seus direitos. Se tiver quaisquer dúvidas sobre esta atualização da PSI, contacte uma das nossas Delegações para o podermos ajudar melhor. Pode também, se quiser, recorrer aos serviços dos Balcões da Inclusão, existentes em várias localidades de todo o país.