Assembleia Eleitoral - Convocatória
Apresentação de candidaturas até 14 de agosto
De acordo com o disposto na alínea b) do número 1 do artigo 18.º dos Estatutos, convoco os senhores Associados da ACAPO para a Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 19 de setembro de 2026, a fim de eleger os Órgãos Associativos para concluírem o quadriénio 2025/2028, para as seguintes delegações:
- Açores – Direção de Delegação;
- Aveiro – Direção de Delegação;
- Algarve – Mesa da Assembleia Geral de Delegação e Direção de Delegação;
- Leiria – Mesa da Assembleia Geral de Delegação e Direção de Delegação;
- Viseu e Guarda – Mesa da Assembleia Geral de Delegação.
A Assembleia Geral Eleitoral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Ponto Único - Eleição de Órgãos Associativos da ACAPO.
De acordo com o previsto no número 1 do artigo 10.º do Regulamento Eleitoral, as Mesas Eleitorais funcionarão das 10 às 19 horas no continente e das 9 às 18 horas locais na Região Autónoma dos Açores, nas seguintes moradas:
Delegação dos Açores
- Rua de Santa Catarina, 53-A - 9500-240 Ponta Delgada
Delegação do Algarve
- Rua António Bernardo da Cruz, 15 Loja - 8000-316 Faro
Delegação de Aveiro
- Rua Engenheiro Von Haff n.º 19 - 3800-177 Aveiro.
Núcleo da Guarda
- Rua do Torreão, n.º 40B - 6300-610 Guarda
Delegação de Leiria
- Av. Adelino Amaro da Costa Lote 20 loja E, Arrabalde da Ponte - 2415-367 Leiria
Delegação de Viseu
- Rua D. Nuno Álvares Pereira, Bloco B-1, r/c Esq. - 3510-096 Viseu
Notas:
- A Delegação de Viseu e da Guarda abrange os distritos de Viseu e da Guarda, de acordo com o aprovado na 89.ª AR, em 29-05-2021.
- Os senhores Associados terão de ter a sua quotização em dia, conforme o previsto no artigo 7.º do Regulamento Geral da ACAPO, aprovado na 72.ª reunião da AR, a 2 e 3 de novembro de 2012.
- Os senhores Associados que até ao dia 19 de março de 2026 não tenham pago as quotas referentes ao ano de 2025, não constarão dos Cadernos Eleitorais, conforme o previsto no supracitado artigo, não podendo, por isso, elegerem ou serem eleitos. Consultem, por isso, os cadernos eleitorais entre os dias 21 e 31 de julho, a fim de detetarem e comunicarem à MAR qualquer irregularidade.
- Os senhores Associados que tenham mudado de morada devem verificar se a que consta na Base de Dados da ACAPO é a correta, pois é para essa que serão enviados os boletins de voto para votar por correspondência.
- O Regulamento Eleitoral e demais normativos pelos quais a ACAPO se rege, bem como os documentos para instrução de candidatura poderão ser consultados ou solicitados a partir de 21 de julho próximo, nas Delegações, no site da ACAPO ou através do endereço eletrónico mar@acapo.pt.
O Presidente da MAR
Diogo Costa
Calendário Eleitoral
21-07-2026 - Afixação dos Cadernos Eleitorais provisórios;
31-07-2026 - Termo do prazo para apresentar reclamações sobre irregularidades existentes nos Cadernos Eleitorais;
- A MAR terá de decidir sobre as reclamações apresentadas por escrito até três dias úteis após a sua receção, informando por escrito o reclamante da deliberação tomada;
07-08-2026 - Disponibilização dos Cadernos Eleitorais definitivos na Secretaria de cada Delegação;
14-08-2026 (18 horas) - Termo do prazo para apresentar candidaturas, que devem ser remetidas por via postal ou entregues por mão própria na Sede Nacional da ACAPO;
17-08-2026 (18h30m) - Reunião da Comissão Eleitoral;
04-09-2026 - Termo do prazo para solicitar o envio dos boletins de voto para votação por correspondência;
17-09-2026 (24 horas) - Encerramento da campanha eleitoral;
18-09-2026 (18 horas) - Termo do prazo para receção dos votos por correspondência;
19-09-2026 (10 horas no continente e 9 nos Açores) - Abertura da Assembleia de Voto. (19 horas no continente e 18 nos Açores) - Encerramento da Assembleia de Voto;
26-09-2026 (11 horas) - Reunião da Comissão Eleitoral e proclamação dos resultados definitivos;
24-10-2026 - Repetição do ato eleitoral se se verificar empate entre as listas mais votadas;
31-10-2026 (11 horas) - Reunião da Comissão Eleitoral e proclamação dos resultados definitivos, em caso de repetição do ato eleitoral.
