De acordo com o disposto na alínea b) do número 1 do artigo 18.º dos Estatutos, convoco os senhores Associados da ACAPO para a Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 19 de setembro de 2026, a fim de eleger os Órgãos Associativos para concluírem o quadriénio 2025/2028, para as seguintes delegações:

  • Açores – Direção de Delegação;
  • Aveiro – Direção de Delegação;
  • Algarve – Mesa da Assembleia Geral de Delegação e Direção de Delegação;
  • Leiria – Mesa da Assembleia Geral de Delegação e Direção de Delegação;
  • Viseu e Guarda – Mesa da Assembleia Geral de Delegação.

A Assembleia Geral Eleitoral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

  • Ponto Único - Eleição de Órgãos Associativos da ACAPO.

De acordo com o previsto no número 1 do artigo 10.º do Regulamento Eleitoral, as Mesas Eleitorais funcionarão das 10 às 19 horas no continente e das 9 às 18 horas locais na Região Autónoma dos Açores, nas seguintes moradas:

Delegação dos Açores

  • Rua de Santa Catarina, 53-A - 9500-240 Ponta Delgada

Delegação do Algarve

  • Rua António Bernardo da Cruz, 15 Loja - 8000-316 Faro

Delegação de Aveiro

  • Rua Engenheiro Von Haff n.º 19 - 3800-177 Aveiro.

Núcleo da Guarda

  • Rua do Torreão, n.º 40B -  6300-610 Guarda

Delegação de Leiria

  • Av. Adelino Amaro da Costa Lote 20 loja E, Arrabalde da Ponte - 2415-367 Leiria

Delegação de Viseu

  • Rua D. Nuno Álvares Pereira, Bloco B-1, r/c Esq. - 3510-096 Viseu

Notas:

  1. A Delegação de Viseu e da Guarda abrange os distritos de Viseu e da Guarda, de acordo com o aprovado na 89.ª AR, em 29-05-2021.
  2. Os senhores Associados terão de ter a sua quotização em dia, conforme o previsto no artigo 7.º do Regulamento Geral da ACAPO, aprovado na 72.ª reunião da AR, a 2 e 3 de novembro de 2012.
  3. Os senhores Associados que até ao dia 19 de março de 2026 não tenham pago as quotas referentes ao ano de 2025, não constarão dos Cadernos Eleitorais, conforme o previsto no supracitado artigo, não podendo, por isso, elegerem ou serem eleitos. Consultem, por isso, os cadernos eleitorais entre os dias 21 e 31 de julho, a fim de detetarem e comunicarem à MAR qualquer irregularidade.
  4. Os senhores Associados que tenham mudado de morada devem verificar se a que consta na Base de Dados da ACAPO é a correta, pois é para essa que serão enviados os boletins de voto para votar por correspondência.
  5. O Regulamento Eleitoral e demais normativos pelos quais a ACAPO se rege, bem como os documentos para instrução de candidatura poderão ser consultados ou solicitados a partir de 21 de julho próximo, nas Delegações, no site da ACAPO ou através do endereço eletrónico mar@acapo.pt.

O Presidente da MAR

Diogo Costa

 

Calendário Eleitoral

21-07-2026 - Afixação dos Cadernos Eleitorais provisórios;

31-07-2026 - Termo do prazo para apresentar reclamações sobre irregularidades existentes nos Cadernos Eleitorais;

  • A MAR terá de decidir sobre as reclamações apresentadas por escrito até três dias úteis após a sua receção, informando por escrito o reclamante da deliberação tomada;

07-08-2026 - Disponibilização dos Cadernos Eleitorais definitivos na Secretaria de cada Delegação;

14-08-2026 (18 horas) - Termo do prazo para apresentar candidaturas, que devem ser remetidas por via postal ou entregues por mão própria na Sede Nacional da ACAPO;

17-08-2026 (18h30m) - Reunião da Comissão Eleitoral;

04-09-2026 - Termo do prazo para solicitar o envio dos boletins de voto para votação por correspondência;

17-09-2026 (24 horas) - Encerramento da campanha eleitoral;

18-09-2026 (18 horas) - Termo do prazo para receção dos votos por correspondência;

19-09-2026 (10 horas no continente e 9 nos Açores) - Abertura da Assembleia de Voto. (19 horas no continente e 18 nos Açores) - Encerramento da Assembleia de Voto;

26-09-2026 (11 horas) - Reunião da Comissão Eleitoral e proclamação dos resultados definitivos;

24-10-2026 - Repetição do ato eleitoral se se verificar empate entre as listas mais votadas;

31-10-2026 (11 horas) - Reunião da Comissão Eleitoral e proclamação dos resultados definitivos, em caso de repetição do ato eleitoral.