Estratégia Nacional para a Promoção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência

Conheça aqui os contributos da ACAPO para a Estratégia Nacional para a Promoção dos Direitos e Interesses das Pessoas com Deficiência.

A 6 de Janeiro deste ano, a Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Dra. Idália Moniz, recebeu a Direcção Nacional da ACAPO, tendo na ocasião formulado o convite para que fossem apresentadas sugestões de medidas a implementar num novo plano estratégico para a promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência. Tal convite foi feito tendo em conta o facto de a ACAPO ser a associação que por força da lei, dos seus estatutos e da prática levada a cabo nas últimas décadas, representa e defende os direitos e interesses das pessoas com deficiência visual (pessoas cegas ou com baixa visão) a nível nacional.

Foi assim que, no passado dia 21 de Janeiro, a Direcção Nacional da ACAPO remeteu à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação um conjunto de propostas que, no nosso entender, seriam de incluir num novo plano estratégico nacional para a deficiência. De entre as medidas propostas, tomamos a liberdade de destacar a continuidade das medidas previstas e não cumpridas do anterior Plano de Acção para a Inclusão de Pessoas com Deficiências ou Incapacidades (PAIPDI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, e ainda a necessidade de implementar medidas que permitam uma crescente e mais qualificada participação das pessoas com deficiência na condução dos destinos das organizações que as representam.

Seguidamente, a Direcção Nacional dá conta das restantes 25 medidas sugeridas:

1. Prever especiais agravamentos, em sede de punição a aplicar, para os casos já tipificados em que à discriminação em razão da deficiência se junte ou possa juntar outro tipo de discriminação (ex. em função do sexo, raça, religião, etc.);

2. Realização de um estudo de caracterização da utilização do Braille e dos meios complementares de leitura e acesso à informação em Portugal, estabelecendo ainda a sua correlação com indicadores escolares, profissionais e pessoais;

3. Realização de campanhas abrangentes que promovam a importância e a boa utilização do sistema Braille;

4. Realização de um estudo exaustivo de caracterização da população com deficiência em Portugal;

5. Criação de um mecanismo de apoio e incentivo à cooperação internacional das ONGPD (organizações não-governamentais de pessoas com deficiência);

6. Obrigatoriedade da formação em Braille nas licenciaturas que confiram habilitações para a formação de professores, e nas pós-graduações para professores do ensino especial, contemplando ainda formações nas áreas da mobilidade e das tecnologias de apoio;

7. Criação de curricula certificados de formação nas áreas do Braille e da orientação & mobilidade;

8. Estimular a criação e o apetrechamento com recursos, quer técnicos quer humanos, de gabinetes de apoio aos alunos do ensino superior, e garantir a máxima usabilidade nas plataformas de e-learning;

9. Incentivo ao acréscimo de produção e investigação científica em matérias relacionadas com as pessoas com deficiência;

10. Definição clara dos princípios de orientação geral para as respostas/serviços para os cidadãos com deficiência visual;

11. Definição e implementação de medidas legislativas que permitam a todos, em plenas condições de igualdade, o exercício autónomo dos direitos de voto nas eleições para os diversos órgãos de soberania;

12. Reequacionar o regime legal que determina a incapacidade de pessoas com certas deficiências (cegueira, surdez-mudez ou anomalia psíquica) para a prática de certos actos e para o exercício de certos direitos;

13. Adequação do sistema de quotas de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei 29/2001) às novas realidades de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública, garantindo mais oportunidades de criação, manutenção e progressão nos postos de trabalho;

14. Criação de um sistema de incentivos aos empregadores de direito privado que mantenham nos seus quadros uma percentagem de trabalhadores com deficiência;

15. Adopção de medidas tendentes à disponibilização universal de livros em suporte digital acessível a todos, não deixando de respeitar escrupulosamente os direitos autorais mas permitindo que as pessoas com deficiência possam ler, através de ajudas técnicas, os mesmos livros ao mesmo tempo que qualquer normal leitor;

16. Legislação no sentido da rotulagem de produtos disponíveis no comércio (sobretudo os produtos destinados ao consumo) ser feita em Braille e caracteres ampliados, e de esta rotulagem ser feita na origem e não no final do circuito de venda;

17. Revisão da moldura legal aplicável à rotulagem Braille nas embalagens de medicamentos, prevendo não só a obrigatoriedade da mesma como condição necessária para a introdução de fármacos no circuito comercial, como ainda a disponibilização de folhetos informativos, e ainda coimas para as empresas que não rotulem os seus medicamentos em Braille e caracteres ampliadoS;

18. Implementação de regras uniformes a nível nacional na organização dos espaços públicos das cidades, designadamente ao nível dos sinais sonoros, passadeiras, eliminação de obstáculos nas vias públicas, e demais requisitos aplicáveis por via do Decreto-Lei 163/2006;

19. Alteração do paradigma de incentivos tarifários de apoio à mobilidade de pessoas com deficiência, prevendo a sua aplicação a todos os meios de transporte colectivo terrestres e fluviais, e ainda a adopção de reduções tarifárias para incentivar a mobilidade de pessoas com deficiência;

20. Adopção de medidas tendentes ao aumento da oferta devidamente certificada de formação de duplas cego/cão-guia, com carácter urgente, e regulamentação dos critérios de reconhecimento de cães de assistência treinados para desempenhar a sua função;

21. Definir e fazer cumprir normas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais nos museus e demais espaços culturais, que tornem o acesso à cultura mais acessível para estes cidadãos;

22. Adopção de medidas legislativas que garantam uma acessibilidade universal tanto na Internet, como no software, nos telefones e telemóveis, no Multibanco, e nas máquinas de vendas de bens e serviços ao público;

23. Implementação de condições técnicas, fixadas em instrumento legislativo, para a boa execução das obrigações em matéria de acessibilidade aos conteúdos televisivos – designadamente locução em língua portuguesa de conteúdos informativos em que os intervenientes se expressem em línguas estrangeiras e audiodescrição;

24. Difusão de boas práticas em matéria de jornalismo universalmente acessível – junto dos profissionais e sobretudo dos órgãos de comunicação social, visando nomeadamente uma melhor qualidade dos conteúdos informativos veiculados em que são abordadas temáticas ligadas às pessoas com deficiência ou às ONGPD;

25. Efectivação da acessibilidade universal em projectos de simplificação administrativa e de desmaterialização de processos/actos (requerimentos, sites, serviços como finanças, autarquias, acesso ao direito e aos tribunais, etc.), sendo que a acessibilidade na sua consulta e preenchimento ou utilização deverá ser um dos itens obrigatórios a respeitar.

Lisboa, 26 de Janeiro de 2010

A Direcção Nacional da ACAPO

Carlos Manuel C. Lopes
Presidente