A ACAPO, Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal congratula-se com a publicação, em Diário da República, da Lei n.º 92/2019, que permite a aplicação integral, no direito português, dos princípios e compromissos assumidos no Tratado de marraqueche. Trata-se de uma legislação que possibilita significativas melhorias no acesso à palavra escrita por parte das pessoas com deficiência visual, sejam elas pessoas cegas ou com baixa visão. Esta legislação é particularmente relevante tendo em conta o espaço lusófono, permitindo o intercâmbio de livros e outro material escrito entre pessoas com deficiência visual e instituições dos diversos países envolvidos, incluindo Portugal, representando igualmente o culminar de um trabalho de sensibilização que a ACAPO vem realizando há vários anos junto de instituições internacionais. Apesar do regozijo que sentimos com a aprovação desta lei, a ACAPO não deixa de recordar que, para as pessoas cegas e com baixa visão, ter acesso à palavra escrita no formato acessível da sua escolha (Braille, carateres ampliados, digital ou áudio) é um direito humano fundamental, consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento cujos preceitos se aplicam não apenas aos Estados que a assinaram mas a todas as pessoas e instituições desses Estados. Por isso mesmo, a ACAPO continua a encorajar e a apoiar todos aqueles que produzam e disponibilizem livros e outro material escrito em formatos acessíveis a todos, em particular todos os que disponibilizam essas obras em formatos acessíveis nos mesmos canais de comércio a que recorre qualquer pessoa sem deficiência, pois só assim podemos garantir que todos, independentemente da deficiência, têm acesso em condições de verdadeira igualdade a bens tão preciosos como as obras escritas, e só assim se respeita o direito fundamental dos consumidores com deficiência a beneficiar integralmente de uma obra em condições de igualdade com os demais consumidores.