Prestação Social para a Inclusão - 3.ª fase
Decreto-Lei n.º 126/2019 de 6 de setembro de 2019
O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro de 2019, concretiza o alargamento do acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência (seja ela congénita ou adquirida) e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %. Para tal podem aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania (apoio este que não depende dos recursos económicos do agregado familiar).
No artigo 15.º, alínea 7, reconhece ainda o tão esperado direito à prestação a pessoas com 55 ou mais anos de idade, desde que a “data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % seja anterior àquela idade”. A comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como a percentagem de incapacidade, será da competência de uma entidade certificadora a definir em diploma próprio.
A ACAPO congratula assim a Senhora Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Dra. Ana Sofia Antunes, por continuar a fazer da PSI um apoio social mais abrangente e menos discriminatório. Aguardamos agora com expetativa o diploma que irá reconhecer a entidade certificadora.