Mais uma reivindicação da ACAPO que se concretiza!

A partir de amanhã, as pessoas com mais de 55 anos de idade que tinham uma deficiência em idade anterior aos 55 anos mas que não tinham atestado de incapacidade multiuso com 60% ou mais de incapacidade emitido antes dessa idade já podem requerer que lhes seja reconhecido o direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI).

Foi publicada hoje a Portaria que define o procedimento a seguir e a entidade a quem compete verificar se a incapacidade existia antes dos 55 anos. O requerimento da PSI deve ser acompanhado dos documentos médicos, emitidos por entidades do Serviço Nacional de Saúde ou por médico assistente, que comprovem, da forma mais detalhada possível, qual a causa da deficiência, desde quando ela existe e em que grau.

Esta era uma reivindicação da ACAPO desde o início da PSI, que finalmente se torna real.

Se precisar de alguma ajuda, contacte os serviços da sua Delegação da ACAPO.

Pode consultar a portaria em Portaria n.º 230/2021 - DRE.