A Lei 46/2006, de 28 de agosto, tem por objeto não só prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde sob todas as suas formas, como também sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento de quaisquer outros direitos, pelos mesmos motivos.

Em cumprimento do disposto nesta Lei, o Instituto Nacional para a Reabilitação recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei n.º 46/2006.

Publica-se, assim, o Relatório referente ao ano de 2018, onde se reúnem os dados relativos às queixas por discriminação em razão da deficiência e do risco agravado de saúde apresentadas ao longo do ano de 2018. Estas queixas foram enviadas quer ao INR, quer às entidades com competências de natureza inspetiva ou sancionatória, cujas atribuições incidam sobre o tema da queixa em causa.

O presente relatório visa proceder a uma compilação dos dados quantitativos recolhidos junto das entidades com competência inspetiva e sancionatória nos termos legais relativamente à prática de atos discriminatórios e sanções eventualmente aplicadas.

Descarregue o relatório