Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)
A ACAPO tem 3 Centros de Apoio à Vida Independente: CAVI Norte, CAVI Centro e CAVI Lisboa
O que é o Modelo de Apoio à Vida Independente?
O programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), consignado pelo Decreto-Lei 129/2017, de 9 de outubro, concretiza-se na disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividade que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria.
Este Modelo representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que procura inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.
O que são Centros de Apoio à Vida Independente?
Os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), são estruturas de gestão, coordenação e de apoio aos serviços de assistência pessoal, sendo essencialmente responsáveis pela promoção da disponibilização de assistência pessoal.
A ACAPO, desde 2019, tem em funções três CAVI que abrangem as zonas Norte (CAVI Norte), Centro (CAVI Centro) e Área Metropolitana de Lisboa (CAVI LISBOA).
Cada CAVI da ACAPO é constituído por uma equipa técnica de quatro elementos com formação superior na área de Serviço Social e Psicologia. Os Centros de Apoio à Vida Independente da ACAPO contam ainda com uma coordenação nacional ao nível técnico e uma a coordenação nacional relativa à gestão e execução financeira.
O que é a assistência pessoal?
A assistência pessoal é um serviço especializado de apoio à vida independente, através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com o meio, esta não possa realizar por si própria.
Nos CAVI da ACAPO, a assistência pessoal poderá ser disponibilizada em diversas áreas:
- Atividades de apoio para a autonomia doméstica;
- Atividades de apoio em deslocações;
- Atividades de mediação da comunicação;
- Atividades de apoio em contexto laboral;
- Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
- Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
- Atividades de apoio à participação e cidadania.
O que é um Assistente Pessoal?
O/a assistente pessoal é a pessoa que contribui para que a pessoa com deficiência ou incapacidade tenha uma vida independente, apoiando-a na realização das atividades elencadas no decreto-lei em vigor e estabelecidas no Plano Individualizado de Assistência Pessoal.
Quais os requisitos para ser Assistente Pessoal?
Idade igual ou superior a 18 anos e escolaridade obrigatória.
A pessoa destinatária da assistência pessoal tem direito de propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, desde que cumpra os requisitos anteriores, bem como frequente a formação inicial obrigatória. Paralelamente não podem ter, nem nunca ter tido, qualquer relação jurídica familiar de casamento, união de facto, adoção, parentesco ou afinidade até ao segundo grau da linha reta, ou quarto grau da linha colateral.
Quais são os requisitos para ser beneficiário do CAVI?
- Ter deficiência visual, documentada por uma das seguintes formas: Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou cartão de Deficiente das Forças Armadas (DFA), com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Idade igual ou superior a 16 anos;
- Ser residente em uma das zonas de abrangência dos nossos CAVI
O serviço de assistência pessoal não é acumulável com as respostas sociais:
- Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
- Acolhimento familiar para pessoas idosas e adultas com deficiência;
- Apoio domiciliário ou outros apoios financeiros e subsídios de ação social atribuídos pelo Estado, que se destinem também à realização das atividades previstas;
- Respostas sociais de tipo residencial podendo optar pela disponibilização de assistência pessoal, beneficiando de um prazo de transição de 6 meses, durante o qual é possível a frequência de ambas as respostas.
Como posso candidatar-me ao CAVI?
A candidatura ao serviço de assistência pessoal, inicia-se através da manifestação de interesse formal de solicitação de assistência pessoal, pelo próprio ou por quem legalmente represente. Esta manifestação de interesse é efetivada através do preenchimento da Ficha de Candidatura, junto do CAVI da respetiva zona de abrangência. A manifestação pode ser efetuada de forma presencial mediante marcação, via contato telefónico ou através de correio eletrónico.