CONSULTA DE BAIXA VISÃO

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

 

ENTRE:

O CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E.P.E., pessoa coletiva nº 517392259, com sede no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Barbosa Carvalho, designado PRIMEIRO OUTORGANTE;

E

ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, IPSS., com sede na Avenida D. Carlos I, n.º 126 – 9º - 1200-651 LISBOA, NIPC 502410132, neste ato representada, pelo(a) Presidente da Direção Nacional, Rodrigo Nuno Godinho Santos, no uso da competência atribuída pela alínea i), do n.º 1, do artigo 32º dos Estatutos, em conjugação com o artigo 49º do Regulamento Geral da ACAPO, adiante designada por SEGUNDA OUTORGANTE, ou ACAPO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

A Consulta de Baixa Visão tem por objetivo a avaliação de utentes com défices visuais graves e, através da análise do seu impacto nas atividades quotidianas, testar e recomendar produtos de apoio que permitam minimizar as suas dificuldades, promover estratégias que reforcem a sua autonomia e inclusão, bem como fomentar adaptações ao estilo de vida e divulgar o recurso a estruturas de apoio social.

A Consulta de Baixa Visão do Centro Hospitalar e Universitário de Santo António (CHUdSA) recebe doentes de toda a ARS Norte e dispõe de Oftalmologistas, Ortoptistas, Pedopsicólogos, múltiplos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como produtos de apoio ópticos e digitais de ampliação de imagem e filtros de luz para permitir o teste e ensino da sua utilização. Já tem um protocolo celebrado com a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) – Direção de Serviços da Região Norte em que um Professor de Educação Especial Visual da DGEstE integra a equipa multidisciplinar do CHUSdA na avaliação e orientação das crianças com baixa visão observadas, e estabelece a ligação entre o Ministério da Saúde e Ministério da Educação para apoiar a sua reabilitação continuada em contexto escolar.

A ACAPO apoia associados cegos e amblíopes, dispondo de diversos técnicos, tais como: Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnicos de Reabilitação Psicomotora, Terapeutas Ocupacionais, entre outros.

A celebração de um protocolo entre o CHUdSA e a ACAPO poderá permitir uma avaliação e orientação multidisciplinar dos utentes com baixa visão mais completa e eficaz, permitindo colmatar as áreas / serviços que não estão disponíveis em cada uma das Entidades.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Objetivos)

Os principais objetivos que o Protocolo de Colaboração CHUdSA – ACAPO pretende alcançar são os seguintes:

  • Promover a integração, coordenação e articulação nos serviços prestados a utentes com baixa visão entre unidades de saúde e do setor social;
  • Promover a acessibilidade e garantir a qualidade do serviço prestado aos utentes;
  • Melhorar a qualidade de vida dos utentes;
  • Dignificar o papel dos profissionais envolvidos, promovendo uma abordagem conjunta e completa dos utentes, com uma uniformização de procedimentos e comunicação direta entre profissionais;
  • Aprendizagem contínua e em equipa dos profissionais envolvidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(Resultados)

Clínicos:

  • Facilitar a referenciação e maximizar o acesso a serviços de avaliação, teste, adaptação e reabilitação de utentes com baixa visão;
  • Aumentar a adesão dos utentes a estes serviços.

Económicos:

  • Aumento da rentabilidade dos recursos existentes;
  • Redução dos custos com duplicação de serviços e/ou prescrições.

Sociais:

  • Melhoria da autonomia, inclusão e qualidade de vida destes utentes

 

CLÁUSULA QUARTA

(Entidades envolvidas)

Estão envolvidos nesta iniciativa os seguintes indivíduos e entidades:

  • Equipa de Gestão do Programa:
    • Direção de Serviço de Oftalmologia
    • Direção da Delegação do Porto da ACAPO
    • Coordenador do Gabinete de Baixa Visão do CHUdSA
  • Equipa Operacional:
    • Hospital (CHUdSA): médicos oftalmologistas, ortoptistas, enfermeiras, assistentes operacionais e assistentes técnicas (secretariado da consulta externa)
    • ACAPO (Delegação do Porto): assistente social, terapeuta ocupacional, psicomotricista, psicóloga
  • Entidades Parceiras:
    • Prestadores de serviços no âmbito da plataforma tecnológica (SPMS)

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA

(Identificação e seleção de casos elegíveis)

  • Os utentes com critérios para avaliação em consulta de baixa visão são identificados pelo coordenador da consulta e/ou pela ACAPO, sendo referenciados para esta Consulta de Baixa Visão multidisciplinar.

 

CLÁUSULA SEXTA

(Recolha e análise de informação)

  • Referenciação do utente com indicação para realizar consulta de baixa visão;
  • Envio do pedido de consulta por e-mail para o secretariado da consulta externa de oftalmologia do CHUdSA;
  • O pedido de consulta deve ser enviado com um resumo da informação clínica e os dados do utente necessários para o seu correto agendamento (nome, data de nascimento, número de utente, número de segurança social, morada, contacto telefónico)

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Ferramentas de suporte à recolha de informação)

  • Computadores
  • Sistema de informação de saúde SClínico
  • Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM)
  • Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA

(Tratamento e partilha de dados)

  • Acesso ao PEM pela equipa médica do CHUdSA
  • Acesso ao SAPA pela equipa técnica da Delegação do Porto da ACAPO
  • A equipa clínica do CHUdSA estará também integrada, para efeitos de prescrição, na equipa de prescrição da ACAPO.

 

CLÁUSULA NONA

(Protocolo Clínico)

  • Os utentes com critérios para avaliação em consulta de baixa visão são identificados pelo coordenador da consulta e/ou pela ACAPO, sendo referenciados para esta Consulta de Baixa Visão multidisciplinar;
  • Envio dos pedidos de consulta por e-mail para o secretariado da consulta externa de oftalmologia do CHUdSA;
  • Os pedidos são agendados pelo secretariado da consulta externa de oftalmologia do CHUdSA nos períodos pré-determinados para esse efeito, tendo em conta as disponibilidades dos elementos da equipa, com uma periodicidade mínima mensal;
  • A consulta é realizada com registo clínico no SClínico ou plataforma de registos médicos eletrónica em uso;
  • As prescrições dos produtos de apoio identificados como necessários para os utentes são feitas no PEM / SAPA, consoante o tipo de produtos de apoio a prescrever;
  • Mediante o caso clínico, a consulta termina com a remarcação de consulta, com Alta Clínica (do CHUdSA), e/ou com referenciação para reabilitação na ACAPO.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA

(Modelo de governo das entidades envolvidas)

  • Equipa de Gestão de Projeto:
    • Responsáveis pelo acompanhamento e gestão coordenada do projeto
  • Equipa Operacional:
    • Equipa administrativa: compete o agendamento e efetivação dos pedidos de consulta
    • Equipa clínica e técnica multidisciplinar: compete a seleção dos utentes com indicação para consulta de baixa visão, a sua realização, o registo clínico no Sistema de Informação de Saúde e a prescrição de produtos de apoio no PEM / SAPA
    • Parceiro tecnológico: assegurar a disponibilização das plataformas e serviço de suporte

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(Indicadores)

Após a fase de implementação, estará prevista a monitorização da produção do projeto, através da auditoria dos seguintes indicadores:

  • Número de consultas de baixa visão realizadas;
  • Tempo decorrido entre o pedido de consulta e a sua realização
  • Número e tipo de produtos de apoio prescritos no PEM e no SAPA semestralmente
  • Número de referenciações feitas para reabilitação à ACAPO semestralmente

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(Fatores críticos)

São fatores críticos de sucesso deste projeto os seguintes:

  • Disponibilização das plataformas pelos parceiros tecnológicos;
  • Disponibilização de instalações e equipamento adequados;
  • Trabalho em equipa multiprofissional entre as duas Entidades envolvidas
  • Adesão à iniciativa pelos profissionais envolvidos e pelos utentes

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

(Desafios)

Constituem desafios na implementação da iniciativa os seguintes:

  • Disponibilidade de toda a equipa para reunir durante o mesmo período para realizar a consulta multidisciplinar
  • Falta ou avaria de produtos de apoio para teste no CHUdSA
  • Existência de constrangimentos técnicos que dificultem a operacionalização da prescrição de produtos de apoio na PEM e/ou SAPA

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

(Plano de Implementação)

  • Definição conjunta entre a Equipa Clínica da Consulta de Baixa Visão e da ACAPO dos critérios para referenciação e avaliação nesta consulta multidisciplinar;
  • Definição do dia, hora e periodicidade da nova consulta de baixa visão multidisciplinar;
  • Inclusão da equipa clínica do CHUdSA na equipa de prescrição da ACAPO, para que possam ser feitas prescrições no SAPA
  • Aplicação da referenciação, agendamento, realização das consulta e prescrição de produtos de apoio conforme definido neste protocolo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

 (Dados Pessoais)

 

  1. Os outorgantes obrigam-se, no que diz respeito às operações de tratamento de dados pessoais que tenham lugar para execução das atividades resultantes do protocolo de cooperação, ao estrito cumprimento das disposições legais do regime jurídico de proteção de dados pessoais, nomeadamente as previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto e demais disposições legais aplicáveis.
  2. Os outorgantes obrigam-se, entre outros, a:

a) Respeitar os direitos dos titulares dos dados, nomeadamente o direito de acesso, informação, atualização, eliminação e oposição;

b) Conservar os dados apenas pelo período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades subjacentes à sua recolha, no âmbito do presente protocolo, garantindo a sua confidencialidade;

c) Tratar os dados pessoais no estrito cumprimento da legislação aplicável, garantindo a verificação da (s) condições (s) de licitude previstas na lei;

d) A adotar medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma a que se satisfaçam os requisitos do RGPD no tratamento dos dados pessoais e na defesa dos direitos dos titulares dos dados, garantindo um nível de segurança adequado e proporcional ao risco, de forma a proteger a sua destruição ou perda acidental e ilícita, alteração, difusão ou acesso não autorizado;

e) Informar de imediato o outro Outorgante, quando tenha conhecimento da existência de acidentes de segurança ou violação de dados pessoais, colaborando na investigação ou auditoria que venham a realizar-se;

f) Limitar o acesso aos dados e demais informações confidenciais apenas a trabalhadores devidamente autorizados que necessitem de aceder aos dados apenas para as finalidades previstas no presente protocolo, assumindo o compromisso de não os transmitir a terceiros;

g) Dar conhecimento aos seus trabalhadores demais colaboradores que tenham acesso aos dados pessoais, das obrigações de sigilo e confidencialidade a que estão sujeitos, mesmo após o termo das respetivas funções ou da cessação do presente protocolo

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

 (Da entrada em vigor e revisão)

 

  1. O presente protocolo entra em vigor após a sua assinatura e durará por um período de 12 meses, renovável, por igual período, até que uma das partes o denuncie, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.
  2.  Em caso de denúncia do presente protocolo, as partes obrigam-se a cumprir as atividades em curso até ao seu término.
  3. As alterações ao presente protocolo serão objeto de adenda a celebrar entre ambas as partes.
  4. Qualquer dúvida ou caso omisso relativo à interpretação e aplicação do presente protocolo será resolvido por acordo entre as partes.

 

 

 

 

 

O presente protocolo é elaborado e assinado em duas vias (em escrita ampliada e em Braille) originais ficando cada um dos signatários com um exemplar na sua posse.

 

Celebrado a 03 de julho de 2023.

 

 

Primeiro Outorgante

 

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Paulo Jorge Barbosa Carvalho

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Santo António

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo Outorgante

 

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Rodrigo Nuno Godinho Santos

Presidente da Direção Nacional da Associação dos Cegos e Am