Encontra-se aberto o processo eleitoral para a próxima assembleia eleitoral na ACAPO que se realiza a 10 de dezembro de 2016. Apresentamos abaixo as listas de candidatura aos diferentes órgãos sociais, os programas de ação, as instruções sobre a votação por correspondência e presencial e calendário das sessões de esclarecimento. 

Órgãos Nacionais

  • Assembleia de Representantes

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  • Direção Nacional

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  • Conselho Fiscal e de Jurisdição

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Órgãos de Delegação

  • Açores

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  • Algarve

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  • Aveiro

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  • Braga

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  • Castelo Branco

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  • Coimbra

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  • Guarda

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  • Lisboa

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  • Porto

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  • Viana do Castelo

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  • Vila Real

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  • Viseu

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Sessões de esclarecimento*

Candidaturas aos Órgãos Nacionais (ordem cronológica)

  • Delegação do Porto

26-11-2016 - 15 horas

(Instalações da Delegação)

  • Delegação de Coimbra

01-12-2016 – 15 horas

(Instalações da Delegação)

  • Delegação de Lisboa

03-12-2016 – 15 horas

(Instalações da Rua do Vale de Santo António)

Candidaturas aos Órgãos de Delegação (ordem alfabética)

  • Delegação dos Açores

26-11-2016 - 10 horas e 30 minutos (hora dos Açores)

(instalações da Delegação)

  • Delegação de Castelo Branco

12-11-2016 – 16 horas

(Instalações da Delegação)

  • Delegação de Coimbra

01-12-2016 – 16 horas e trinta minutos

(instalações da Delegação)

  • Delegação de Lisboa

03-12-2013 – 16 horas

(Instalações da Rua do Vale de Santo António)

  • Delegação do Porto

26-11-2016 – 16 horas e trinta minutos

(instalações da Delegação)

  • Delegação de Aveiro

União das Juntas de Freguesia Glória e Vera Cruz
Rua Dr. João de Moura nº 14
3800-157 Aveiro

* Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento a Projetos pelo INR I.P.

Informação - Exercício do direito de voto

I - Exercício do Direito de Voto de Forma Presencial

1. O Associado que pretenda votar presencialmente deverá dirigir-se ao local onde se processe a votação, a qual decorre entre as dez horas e as dezanove, exceto nos Açores, em que a votação decorre entre as nove e as dezoito horas.

2. Para que o eleitor possa exercer o direito de votar, deverão ser seguidos alguns procedimentos:

2.1. Antes de receber os boletins de voto, para que possa fazer a sua escolha, é necessário ser identificado pela Mesa, confirmar se o seu nome consta no Caderno Eleitoral e verificar se as suas quotas estão em dia (ter pago pelo menos o primeiro semestre de 2016). Caso não tenha a quotização regularizada, o votante poderá fazê-lo antes de exercer o direito de voto.

2.2. Para facilitar a escolha dos boletins de voto, poderá solicitar à a mesa  que eles lhe sejam entregues por duas vezes: primeiramente, os das listas candidatas aos Órgãos nacionais, e, depois de os Ter recebido, os das candidatas aos Órgãos de Delegação.

3. Os votos para os diferentes órgãos distinguem-se entre si, depois de dobrados em quatro, da seguinte forma:

3.1. AR - Não tem qualquer cercadura.

3.2. DN - A cercadura é constituída por um ponto.

3.3. CFJ - A cercadura é constituída por dois pontos (asterisco).

3.4. DD - A cercadura é constituída por quatro pontos (xis).

3.5. MAGD - A cercadura é constituída por seis pontos (é com acento agudo).

3.6. Cada boletim, na frente, tem inscrito a designação do Órgão, o nome do respectivo Cabeça de Lista e o selo branco da ACAPO.

4. O eleitor deve dirigir-se à cabine de voto, local protegido e isolado, onde seleccionará os boletins de voto que pretende utilizar na votação, deitando num recipiente, lá colocado para o efeito, aqueles que decida não utilizar.

4.1. Se o eleitor tiver necessidade de acompanhamento no acto de votar, terá que declarar perante a Mesa quem deseja que o acompanhe para esse efeito, mesmo que venha já acompanhado do exterior.

4.2. Nenhum eleitor que se apresente para votar poderá socorrer-se do apoio dos membros da Mesa Eleitoral, incluindo os representantes das listas concorrentes, que estejam em efectividade de funções, conforme proibição estabelecida no número 2 do artigo 11º do Regulamento Eleitoral.

5. O eleitor dobrará os boletins de voto em quatro, de modo que a cercadura fique voltada para fora, e entregá-los-á ao Presidente da Mesa, o qual, depois de verificar se o votante lhe entregou um voto por cada órgão associativo a eleger, os introduzirá na urna.

5.1. No caso do associado entregar dois ou mais votos para o mesmo órgão associativo, os boletins ser-lhe-ão devolvidos na totalidade e será convidado a deslocar-se à cabine de votação para proceder à regularização, sendo advertido que, no caso de reincidência, apenas serão introduzidos na urna os votos correctamente entregues.

II - Exercício do Direito de Voto por Correspondência

1. Seleccione o voto da sua opção para cada um dos órgãos.

2. Os boletins de voto devem ser individualmente dobrados ao meio com a face escrita voltada para dentro, ou seja, com a cercadura para fora.

3. Introduza estes votos no envelope mais pequeno e feche-o bem.

4. Escreva o seu nome na minuta anexa e assine.

5. Junte uma fotocópia do seu documento identificativo.

6. Os Associados que não saibam assinar, deverão solicitar uma assinatura a rogo e apresentar fotocópia do seu documento identificativo, bem como do documento identificativo da pessoa que assinar.

7. Coloque o envelope mais pequeno já fechado (que contém apenas os votos), juntamente com a minuta e fotocópia do documento identificativo, no envelope já endereçado que lhe foi remetido e envie-o, devidamente fechado e carimbado, por via postal.