Apoie a ACAPO com o seu IRS
NIF da ACAPO: 502 410 132
0,5% para si, muito para nós
A consignação do IRS permite que o contribuinte atribua uma parte (0,5%) do imposto a favor do Estado a uma organização. Esta decisão não tem NENHUM custo para o contribuinte. Se tiver de ser reembolsado não vai receber menos, se tiver de pagar imposto adicional, este também não será diferente.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto pago ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ser todo encaminhado para o Estado, uma parte pode contribuir para a missão de uma instituição à escolha, como por exemplo a ACAPO.
Veja este exemplo*:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.
Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a organização que escolher recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.
* Cálculos da Associação Mutualista Montepio.
Pode ainda ajudar com a Consignação de 15% do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar 15% do IVA. Através desta opção é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros. Mas ao contrário da consignação do IRS, este donativo pode alterar o que tiver a pagar ou a receber.
Como posso ajudar a ACAPO com o meu IRS?
No campo 11 – Consignação de 0,5%/ Consignação do Benefício Suportado – marque a opção instituições de solidariedade social e escreva o NIF da ACAPO: 502 410 132 e assinale a opção “IRS” e, se ainda pretender, o espaço “IVA”.