Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 82/2022, que cria um conjunto de obrigações de acessibilidade para produtos e serviços como terminais eletrónicos de pagamento, caixas automáticos, boxes para acesso a serviços de televisão, máquinas de emissão de bilhetes, máquinas para registo automático como senhas de atendimento em alguns serviços, serviços disponibilizados pelos operadores de transporte quanto a sites web, serviços informativos, aplicações móveis e bilhetes, livros eletrónicos e os respetivos leitores, bem como serviços de comércio eletrónico e serviços financeiros. O referido diploma aplica-se, na generalidade, aos produtos e serviços postos à venda a partir de 28 de junho de 2025, apesar de poderem ser mantidos nessa data alguns produtos mais antigos, implicando responsabilidades tanto para o importador, como para o distribuidor, e igualmente para o prestador de serviços, sempre que não sejam cumpridas as regras de acessibilidade definidas pela União Europeia. Quem não cumprir várias dessas responsabilidades, pode ter que pagar uma contraordenação.

Apesar do atraso verificado na transposição da Diretiva europeia para a legislação nacional, o que constitui um requisito essencial para que qualquer pessoa com deficiência possa poder vir a reclamar pela falta de acessibilidade nestes produtos quando ela for obrigatória, o nosso país assume finalmente a preocupação com este fator de exclusão que há muito se vinha manifestando. Viver numa sociedade onde os autocarros não anunciam, de forma audível, as paragens e o destino, quando o anunciam por escrito, ou numa sociedade onde os terminais de pagamento e caixas automáticos apenas têm interfaces por toque, sem síntese de voz ou sem carateres ampliados, ou numa sociedade onde se vendem livros eletrónicos totalmente inacessíveis, para serem lidos em leitores sem voz sintética, sem interface de comunicações para Braille ou sem ampliação de carateres, ou numa sociedade onde há sítios web e aplicações para compras que não cumprem requisitos de acessibilidade há muito definidos e uniformizados, não é viver numa sociedade inclusiva. As pessoas com deficiência visual não devem ter que aprender ginásticas especiais ou descobrir, por si, truques de acessibilidade para poderem fazer as mesmas coisas que o comum cidadão faz sem barreiras, na Internet ou nos equipamentos eletrónicos.

Este é, por isso, um passo importante para uma sociedade mais inclusiva, com menos limitações à plena participação de todas as pessoas com deficiência em todos os aspetos da vida em sociedade. Este é um passo importante, em que a ACAPO tem participado ativamente, desde o início da década passada, a par com as outras organizações de pessoas cegas e com baixa visão na Europa, no âmbito da União Europeia de Cegos. Por isso, e apesar de termos algumas reservas quanto à forma como será feita a fiscalização efetiva do cumprimento destas normas em Portugal, não deixaremos de estar atentos, não deixaremos de exigir que as entidades fiscalizadoras façam efetivamente o seu papel, nem deixaremos de capacitar as pessoas com deficiência visual que nos procurem para que exerçam os seus direitos, tanto autonomamente como através da ACAPO, a única associação, em Portugal, a quem é reconhecido pela lei o direito de representar e defender, a nível nacional, os direitos das pessoas com deficiência visual.

Mas ainda estamos bem longe da meta, no que diz respeito à acessibilidade. Por isso, a nível nacional e europeu, na ACAPO vamos continuar empenhados em promover a existência de normas que garantam maior acessibilidade para os eletrodomésticos em geral, para todos os produtos e serviços eletrónicos, para os elevadores, para os veículos autónomos que possam ser utilizados por pessoas com deficiência, para todo o tipo de bens e serviços incluindo culturais, desportivos, recreativos, entre tantos outros. A acessibilidade é um dos fatores mais importantes para uma plena participação na vida em sociedade em condições de plena igualdade.

Por isso, na ACAPO não abdicamos da defesa intransigente da acessibilidade plena e universal, concebida desde o início para que todos possam usufruir do mesmo produto ou do mesmo serviço, nas mesmas condições, com a mesma facilidade, independentemente de terem ou não qualquer tipo de deficiência. Por isso, na ACAPO temos toda a disponibilidade e todo o orgulho em trabalhar com quem quer tornar esta uma prática diária, em todos os domínios da vida em sociedade. Por isso, na ACAPO estamos sempre ao dispor de todas as pessoas com deficiência visual, para que, por si e em conjunto connosco, façam valer o seu direito a viver numa sociedade mais inclusiva, a todos os níveis.

Por isso, na ACAPO, contamos consigo. Porque a acessibilidade plena, para todos, é um direito, não é uma utopia.

Pel’A Direção Nacional da ACAPO

Rodrigo Santos

Presidente