A legislação nacional, Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, prevê o uso de material de revestimento de textura diferente e cor contrastante com o restante piso na via pública para assinalar três situações – escadas, rampas e passagens de peões de superfície. Contudo, o diploma não especifica o tipo de material a aplicar, nem as suas dimensões. A ACAPO é da opinião que as soluções aplicadas pelos gestores da via pública devem ser harmonizadas e determinado tipo de pavimento táctil deve ter o mesmo significado em todo o país, ou pelo menos em todo o município. Este documento pretende contribuir para uma normalização dos perfis a aplicar e sugerir a disposição dos pavimentos tácteis nas diversas situações.